O mito da blindagem patrimonial: o que realmente protege o patrimônio e o que é ilusão

Em tempos de incerteza econômica e alta litigiosidade, cresceu o interesse por estratégias de “blindagem patrimonial”. O termo, amplamente difundido em redes sociais e palestras empresariais, promete proteger bens de empresários e famílias contra credores, disputas societárias e tributos. Porém esse “sonho dourado” não é bem assim: essa blindagem total é um mito jurídico: o que existe, de fato, é planejamento patrimonial e sucessório responsável, dentro dos limites legais.

Planejamento este que, inclusive, necessita ser revisto periodicamente, a fim de que se adeque às inúmeras mudanças legislativas e traga, de fato, segurança para os clientes.

O que é (e o que não é) blindagem patrimonial

No senso comum, “blindar o patrimônio” significa torná-lo imune a qualquer tipo de risco jurídico. No entanto, o ordenamento brasileiro não admite a criação de estruturas para fraudar credores ou burlar obrigações fiscais. Assim, a expressão “blindagem patrimonial” é frequentemente mal utilizada.

Não há instrumento que torne o patrimônio invisível ao fisco ou à Justiça. O que existe são ferramentas legítimas que permitem organizar, proteger e planejar a transmissão de bens, reduzindo conflitos e custos no futuro.

Aliás, durante muito tempo era comum que empresários e pessoas que buscavam saídas fiscais, abrissem contas na Suíça, Ilhas Cayman e outros – até então – “paraísos fiscais”.

A Suíça, por exemplo, foi vista durante décadas como o protótipo de paraíso fiscal: com forte sigilo bancário, contas anônimas, numeração especial de contas, e jurisdição que protegia o cliente de ver seu nome facilmente entregue a autoridades estrangeiras. Isso facilitava a vida de quem lavava dinheiro, ou possuía negócios “escusos”. Contudo, atualmente esse quadro mudou de forma significativa — embora não completamente — sob pressão internacional, tratados multilaterais e exigências de transparência.

Em 2017 e 2018 o país adotou o padrão de troca automática de informações (AEOI – Common Reporting Standard, CRS) com mais de 100 países, o que reduziu de forma dramática o anonimato de contas de residentes estrangeiros.

Ou seja, até mesmo a Suíça adota atualmente um sistema com maior transparência. Há sigilo bancário, no entanto os correntistas precisam ser identificados. Existe uma moeda forte e estável, e grande estabilidade jurídica também, porém não é mais um paraíso fiscal.

Foto: Google – Bancos Suíços são sinônimo de status.
Foto: Google – Bancos Suíços são sinônimo de status.

Holdings familiares: organização e eficiência

Uma das formas mais conhecidas de planejamento é a holding familiar — uma empresa criada para centralizar bens e participações societárias de pessoas físicas.

A holding permite separar o patrimônio pessoal do empresarial, facilitar a sucessão entre herdeiros e, em alguns casos, otimizar a carga tributária.

No entanto, a criação de holdings deve ser acompanhada por contadores e advogados especializados (é um trabalho MULTIDISCIPLINAR). O uso indevido, como a transferência de bens (de pessoa física para jurídica) apenas para escapar de execuções judiciais, pode ser desconsiderado pelo Judiciário com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, caso haja fraude ou confusão patrimonial.

Trusts e offshores: alternativas internacionais

Quando o patrimônio inclui ativos no exterior, surgem outras ferramentas. O trust, muito usado em países de common law, como Estados Unidos e Inglaterra, funciona como uma relação de confiança: o instituidor (settlor) transfere bens a um administrador (trustee), que os gere em favor dos beneficiários.

Já as offshores — empresas constituídas em jurisdições com tributação reduzida — também podem fazer parte de uma estratégia legítima de planejamento, desde que declaradas às autoridades fiscais brasileiras.

O problema não está em ter uma offshore, mas em usá-la para ocultar recursos ou sonegar impostos. Com as novas regras de transparência internacional, a Receita Federal tem acesso a dados de contas e investimentos no exterior. A opacidade acabou.

Sucessão patrimonial: Brasil e exterior

A sucessão patrimonial continua sendo um dos temas mais sensíveis no planejamento familiar. No Brasil, o processo de inventário é moroso e oneroso, sujeito à incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que pode chegar a 8% em alguns Estados.

Por isso, muitos optam por antecipar a transmissão de bens via doações com reserva de usufruto ou testamentos, garantindo previsibilidade e harmonia familiar.

No caso de bens no exterior, a sucessão segue as regras do país onde se localizam os ativos, o que exige uma análise de conflito de leis internacionais. Em alguns países, como Portugal e Estados Unidos, a sucessão pode ser simplificada por meio de instrumentos como living trusts e wills (testamentos).

Contudo, a interação entre legislações distintas — e a necessidade de declarar tais ativos ao fisco brasileiro — exige assessoria jurídica especializada tanto no Brasil quanto no país estrangeiro.

Ética e transparência: o novo paradigma

O novo contexto global decompliance e intercâmbio de informações financeirasexige que o planejamento patrimonial seja pautado pela legalidade e pela transparência.

A “blindagem” deixou de ser sinônimo de esconder bens. O verdadeiro diferencial está em estruturar o patrimônio de forma segura, ética e eficiente, prevenindo litígios e facilitando a sucessão entre gerações.

O mito da blindagem patrimonial está em achar que é possível se esconder do sistema. O bom planejamento é aquele que resiste à luz do dia — e ao escrutínio da lei! Preservar a autonomia de vontade de cada cliente também é fundamental, daí a necessidade de uma avaliação conjunta e especializada.

 

Nathalia Nunes Borges Mustafa

Advogada (OAB/RJ nº 176.338), pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV,
MBA Executivo Internacional pela Fordham University (NYC), especialista em Direito de Família e
Sucessões, associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família – (IBDFAM).

Instagram: @nathalianb.adv
Fonte: BBC e SWISSINFO

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