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Assédio moral no trabalho

ter, 16/07/2013 - 09:36 -- Divercidades
Categoria: 
Chefe diminuindo o trabalhador

Pode começar com brincadeiras de mau gosto, piadas ofensivas e causar muitos estragos na saúde mental e física do funcionário. O assédio moral no trabalho é caracterizado por ser um tipo de violência psicológica que submete a vítima a situações de humilhação e constrangimento, com frequência.

Não bastasse o sofrimento gerado pelo assédio, os trabalhadores costumam enfrentar dificuldades para comprovar na justiça que foram lesados moralmente, de acordo com o advogado trabalhista da Lopes e Selem advogados associados de Macaé, Bráulio de Oliveira Lopes.

O testemunho de outras pessoas que presenciaram as humilhações é uma prova valorizada pela justiça. “Quando há dificuldade para conseguir a testemunha, judicialmente fica difícil comprovar. Às vezes o empregador já assedia com intenção de dificultar a prova”, afirma Bráulio. Os colegas de trabalho do assediado muitas vezes agem de forma omissa por medo de perder o emprego.

Mas, outras formas de evidenciar o assédio também podem ser utilizadas. A tecnologia é uma aliada, nesse sentido. Gravações de áudio e vídeo e e-mails podem ser aceitos pelos juízes do trabalho como provas. Além disso, documentos que mostrem os danos causados à saúde como laudo médico, atestado de afastamento das atividades laborais, entre outros, podem ajudar.

Segundo a doutora em psicologia social organizacional e do trabalho e professora da Universidade Federal Fluminense campus Macaé, Izabela Maria Rezende Taveira, o assédio pode provocar problemas de saúde como transtorno alimentar ou de ansiedade, distúrbio de atenção, depressão e em casos mais graves, até suicídio. Geralmente, a vítima se sente perseguida, com medo, ansiosa, triste e desmotivada no trabalho.

“É preciso observar o comportamento do assediador. A linguagem de cada gestor é diferente e as ofensas não acontecem só com palavras. Tem casos de pessoas que humilham os funcionários, chamando-os de incompetente e coisas do gênero. Mas, também existe um tipo de assédio que é indireto. Ocorre quando o chefe deixa de passar informações que deveria ao seu funcionário, com o intuito de prejudicá-lo ou não informa sobre uma reunião importante para deixá-lo mal diante dos colegas, por exemplo”, explica Izabela.

As pessoas tendem a pensar que o assédio moral no trabalho acontece sempre do chefe para o subalterno. Porém, também existem casos de assédio com subalterno humilhando o chefe e entre trabalhadores do mesmo nível hierárquico. Para a Dra. Izabela, na relação entre empregado que ocupa cargo superior para empregado de cargo inferior, geralmente, a motivação do assédio se dá por medo de perder poder. “O gestor se sente inseguro e as vezes é mal preparado. Os líderes deveriam estar cada vez mais prontos para os processos sucessórios. Mas, nem sempre é isso que vemos”, relata Izabela. O advogado Bráulio acredita que quem assedia objetiva, quase sempre, levar o funcionário a pedir demissão.

Em um dos casos já defendidos por Bráulio em Macaé, a justiça deu parecer favorável e decidiu que a empresa deveria indenizar funcionário do segmento offshore numa quantia de mais de US$ 100 mil (dólares). “O assediador era um estrangeiro que ocupava cargo gerencial na empresa e tinha alto salário. Ele exigia do assediado prestação de serviços diferenciados que não estavam previstos no contrato de trabalho e fazia comentários difamatórios. O funcionário que sofreu o assédio desmaiou durante o trabalho e foi submetido a tratamento médico. O assédio gerou um distúrbio psíquico na vítima, que acabou provocando uma crise hipertensiva”, relata o advogado.

O que diz a lei sobre o assédio moral no trabalho?

A forma de penalização mais aplicada pela justiça é a indenização por dano moral. O artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: (...)  e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama”. 

Quem arca com o custo da indenização é a empresa já que na relação de trabalho o assediador é entendido como representante da organização. “Dinheiro não salvaguarda a moral, mas impõe ao empregador que ele evite a nova prática de atos dolosos. Na prática,  isso faz com que o empregador pense duas vezes antes de praticar o assedio”, esclarece Bráulio.

Já na esfera penal, não há legislação brasileira que classifique o assédio moral no trabalho como crime. No entanto, existem vários projetos de lei nas instâncias municipal, estadual e federal sobre o tema.
 

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