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A Importância de Registrar sua Marca no INPI

qui, 25/08/2022 - 09:18 -- Divercidades
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Imagem: Google

Vocês não fazem ideia do transtorno que é quando você cria uma marca, não leva a registro e um tempo depois recebe uma notificação de que outra empresa possui a mesma marca que a sua, na mesma atividade. Você até criou a marca antes, mas perdeu o prazo de oposição e foi notificado para que não a utilize mais.
Imaginem só ter que começar do zero, fazer todo o material publicitário, trabalhar numa nova marca, nova imagem?! Não é fácil!
Principalmente quando a gente percebe que essa dor de cabeça gigantesca poderia ter sido facilmente evitada.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é uma autarquia federal, e é o responsável por receber, processar e emitir os pedidos de registro de marcas, patentes, modelos de invenção, desenhos industriais, indicação geográfica e afins.
As invenções com finalidade industrial, marcas, patentes e outros sinais distintivos são protegidos pela propriedade industrial, já as criações literárias e artísticas são protegias pelos direitos autorais.
A propriedade industrial garante o direito de exploração do objeto protegido com exclusividade, proporcionando meios para buscar a recompensa pelo esforço inovador (horas trabalhadas, recursos financeiros em pesquisa e desenvolvimento etc.).
Ou seja, com o direito de exclusividade, os titulares de propriedade industrial podem impedir que terceiros explorem economicamente o objeto da proteção. O titular de uma patente pode impedir que um concorrente venda um produto idêntico ao seu, com a mesma tecnologia.
O titular de uma marca pode impedir que um concorrente ofereça e venda um produto com marca idêntica ou similar à sua.  A propriedade industrial é um meio para incentivar inovações e criar condições favoráveis para o desenvolvimento de novos produtos e tecnologias.
Esse é um tema tão importante no nosso cotidiano e que muitas vezes não tem a nossa devida atenção. É fundamental entender como funciona e de que forma a legislação de propriedade industrial pode preservar uma criação sua ou da sua empresa.
Então vamos juntos tratar dos aspectos gerais dessa temática?!

REGISTRO DE MARCAS
Marca é um sinal ou uma expressão que visa distinguir e individualizar os produtos ou serviços oferecidos por uma empresa ou por um profissional (pessoa física), diferenciando-os dos existentes no mercado.
Para que uma marca seja considerada registrável é preciso que seja inédita na identificação dos produtos ou serviços que visa distinguir, portanto, antes mesmo da aprovação definitiva de uma marca, é imprescindível que seja feita uma BUSCA PRÉVIA, que identificará a possibilidade ou o impedimento ao registro da marca pretendida.
O registro é válido por quanto tempo?
O registro de marca tem prazo de vigência de 10 anos, prorrogável por iguais períodos, indefinidamente, desde que sejam pagas as retribuições decenais, dentro dos prazos previstos na Lei (a lei que trata da propriedade industrial é a Lei nº 9.279/1996).
Quanto custa?
Os valores são todos tabelados, e atualmente – agosto de 2022 – o pedido inicial para registro de marca (simples) é de R$ 355,00, mais os custos de honorários profissionais.
Vamos combinar que é muito pouco para a dor de cabeça que a falta de registro pode gerar!
O auxílio profissional é fundamental. Já vi muita gente que não domina o tema tentar resolver registrar sozinha, fazer o pedido errado e acabar gastando muito mais (tempo e dinheiro), pois cada ato (tais como recursos, impugnações e afins) é cobrado de acordo com a tabela: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/tabelas-de-retribuicao/tabela-mar...
Cuidado, pois às vezes, o barato sai caro!

E SE OUTRA EMPRESA OU PESSOA ESTIVER USANDO A MINHA MARCA?
Primeiro vamos esclarecer que a marca só é sua, de fato, se você tiver o registro concedido. O critério para definição é esse: a marca é de quem registra primeiro!
Muito se fala no critério da anterioridade (direito de precedência). Ou seja: ainda que uma empresa tenha registrado marca igual a sua, se você já a utilizava ANTES de boa-fé, nos termos do § 1º, do artigo 129, da lei 9.279/96, você pode arguir o direito de precedência.
Mas atenção! O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que o critério de anterioridade do nome empresarial, isoladamente, não é suficiente para anular o registro de uma marca, sobretudo quando se tratar de empresas que atuam em ramos diferentes!
Se as empresas que possuem a mesma marca atuarem em segmentos diferentes, deverá ser aplicado ao caso o princípio da especialidade, segundo o qual marcas idênticas ou semelhantes podem coexistir, desde que identifiquem produtos suficientemente distintos e insuscetíveis de provocar confusão ou associação.
Se você tiver a sua marca registrada, e outra empresa utilizá-la indevidamente, como nesses exemplos abaixo, você não só pode, como deve procurar auxílio profissional para buscar resolução na esfera cível, podendo até ser aplicada multa diária em caso de permanência do uso.
Reparem que a marca não carrega somente o nome, mas também sinais distintivos, um layout específico. O nome é outro, porém conseguimos identificar facilmente as quais marcas essas imagens acima se referem.

Nesse caso, se trata de marcas de alto renome.

MUITA ATENÇÃO! Utilizar marca alheia é crime, e está previsto no art. 189, da Lei 9.279/96, senão vejamos:

Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:

I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”

Ou seja, além da sanção cível, através da cessação imediata do uso e a condenação dos contrafatores ao pagamento de indenização pelo uso indevido de marca alheia, ainda há a sanção penal. Portanto, muito cuidado!

PATENTE
Patente é o direito, concedido a um inventor ou titular também pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que oferece o uso exclusivo de uma invenção por um período limitado de tempo. O prazo máximo de proteção é de 20 anos em patentes de invenção e de 15 anos nas patentes de modelos de utilidade.

Para ser patenteada, a criação deve atender três requisitos: ser nova, não ser uma solução tecnológica óbvia para um técnico no assunto e ter aplicação industrial (poder ser usado na indústria, agricultura ou outros campos em escala).

Para usar uma inovação patenteada por terceiros, o interessado deve obter autorização, uma licença.

O objetivo desta matéria é tratar principalmente sobre o registro de marcas, mas pairam muitas dúvidas também sobre outros tipos de registros, tais como direitos autorais, desenhos industriais, e até produtos originários de uma determinada área geográfica que tenham se tornado conhecidos por terem qualidades ou reputação relacionadas à sua forma de extração, produção ou fabricação (tais como café, fabricação de queijos – minas, canastra etc.).

Tudo o que consta no esquema abaixo é passível de registro (cada um em órgão específico), e conta com a proteção intelectual:

Em suma, procedendo ao registro de sua invenção oumarca, você ou sua empresa terão garantias contra seu uso desautorizado, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros. É um respaldo legal que, além de atribuir valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, e viabiliza transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.

Diante de um cenário cada vez mais competitivo, registrar a marca é o principal passo para garantir seus direitos no mercado. Portanto, procure auxílio profissional e proteja-se!

Contatos:

Email: nathalia@nunesborges.adv.br

IG Diário da Vida Jurídica

Fontes de consulta:
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