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Como recuperar valores investidos em CRIPTOMOEDAS

qui, 24/03/2022 - 14:31 -- Divercidades
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Nos últimos anos houve uma movimentação muito grande de pessoas direcionando seus investimentos a empresas que diziam investir em bitcoins (criptomoedas).
O Município de Cabo Frio ficou nacionalmente famoso por sediar empresas atuantes neste ramo.
A grande maioria previa em seus contratos rendimentos mensais de até 10% (dez por cento) do aporte realizado, com devolução deste após o término do prazo (que variava de dois até quatro anos).
Ou seja, quem fizesse um investimento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por exemplo, recebia mensalmente R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de, ao término do prazo contratual, receber os R$ 100.000,00 (cem mil reais) de volta. Muito atrativo!
Algumas pessoas começaram a investir, e vinham recebendo corretamente a rentabilidade mensal. Esses primeiros investidores começaram a incentivar sua rede de conhecidos a fazer o mesmo. Alguns se animaram tanto que se tornaram até consultores da área! Sem qualquer conhecimento sobre o mercado financeiro...
Já víamos pessoas conhecidas comprando bens móveis e imóveis, reformando a casa, viajando... Porém a maioria esqueceu de alguns detalhes importantes, como a falta de regulamentação deste tipo de investimentos no Brasil, a necessidade de se declarar a renda obtida na Declaração de Imposto de Renda anual, a falta de segurança ante a fragilidade destes contratos e de verificar se de fato o investimento era realizado em criptomoedas, sem configurar um esquema de pirâmide financeira.
O problema se constituiu após a operação Kryptos, da Polícia Federal, investigar e prender um dos principais operadores destes contratos de investimentos, Glaidson Acacio dos Santos, o “Faraó dos Bitcoins”, da empresa G.A.S Consultoria e Tecnologia Ltda.
Na sequência, diversos contratos foram suspensos, e os contratantes estão sem receber os rendimentos. Quem solicitou a recuperação dos valores investidos teve resposta negativa por parte da empresa, eis que os contratos ainda não chegaram ao término do prazo.
Se fala na intenção de pagar os credores, porém o plano ainda não saiu do papel.
Diversos investidores estão desesperados pois juntaram todas as suas economias para firmarem o contrato. Alguns até empréstimo pegaram!
O Ministério Público Federal já penhorou 38 bilhões de reais das contas da empresa.
E a pergunta que não quer calar é: É POSSÍVEL RECUPERAR ESTE DINHEIRO? QUAL É O PROCEDIMENTO?

UM INVESTIMENTO SEM REGULAMENTAÇÃO
Primeiramente, precisamos esclarecer que o Brasil não possui regulamentação para este tipo de investimento, de forma que as empresas que negociam criptoativos não estão expressamente sujeitas à regulamentação, seja do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas.
Em dezembro do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 2.303/2015, que trata da regulamentação do setor de criptomoedas. O texto, que agora está tramitando no Senado, define diretrizes para a prestação de serviços relativos a ativos virtuais e prevê que as prestadoras só poderão funcionar no país a partir de registro prévio. O Poder Executivo ainda deve definir o órgão responsável pela fiscalização dessas atividades.
O tema vem à pauta ainda neste mês de março pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, englobando diversos projetos que pedem a regulamentação do bitcoin e das criptomoedas no Brasil. Na reunião prevista para este mês será debatidoo Projeto de Lei 3.825/2019, de Flávio Arns (Podemos-PR), que tem os PLs 3.949/2019, 4.207/2020, tramitando de forma conjunta.
Sem regulamentação, há muita insegurança para os investidores. E sem fiscalização, muitas empresas acabam agindo de forma fraudulenta.
O marco regulatório pode criar um ambiente de negócios mais transparente para as criptomoedas, fazendo com que este tipo de investimento cresça no país, levando informação aos investidores interessados, inclusive a respeito de aspectos jurídicos complementares, como a forma de declarar os lucros obtidos na Declaração de Imposto de Renda, já que a grande maioria até então não vinha declarando os valores: outro problema seríssimo, pois além de tudo ainda podem cair na malha fina.

SOBRE A OPERAÇÃO KRYPTOS E A EMPRESA G.A.S CONSULTORIA
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o empresário Glaidson dos Santos, a esposa dele Mirelis Zerpa e mais 15 pessoas pelos crimes de organização criminosa; operação de instituição financeira sem autorização; gestão fraudulenta; e emissão, oferecimento ou negociação irregular de valores mobiliários. Glaidson foi acusado de comandar um esquema de fraudes bilionárias a partir de sistema de pirâmide financeira envolvendo criptomoedas.
Sem registro nos órgãos competentes para operar no mercado financeiro, a G.A.S Consultoria divulgava por diversos meios e oferecia aos clientes rendimento fixo de 10% com investimento exclusivo em bitcoin. No entanto, as investigações revelaram que a empresa aplicava o dinheiro dos investidores em produtos diversos, como serviços bancários tradicionais e em outras criptomoedas com volatilidade diversa do bitcoin. Também não fornecia informações claras sobre o retorno e os riscos do investimento, o que caracteriza a gestão fraudulenta de instituição financeira (a maioria dos investidores não sabe explicar em quê exatamente o dinheiro estava sendo investido). Áudios encontrados a partir do afastamento do sigilo telemático demonstraram que Glaidson e os demais denunciados sabiam que a atividade desempenhada exigia autorização do Banco Central (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).COMO FUNCIONA A AÇÃO JUDICIAL
SIM, É POSSÍVEL REAVER O DINHEIRO INVESTIDO!
O propósito da ação judicial é justamente o ressarcimento dos valores investidos (conforme contrato), devendo haver atualização monetária e incidência de juros de 1% ao mês até a data do pagamento. Há possibilidade de, através de um pedido de tutela de urgência, requerer a reserva dos valores pagos, considerando o risco de o valor até agora penhorado não ser suficiente para pagamento de todos os credores; além de se tratar de questão de máxima urgência, pois muitas pessoas utilizavam os rendimentos para subsistência, e algumas até pegaram empréstimos para poder aplicar.
Após a distribuição da ação judicial, os réus serão citados para querendo, oferecerem contestação (defesa).
Havendo necessidade, o Juiz marcará audiência. Tudo depende das provas que serão produzidas.
Após a fase de saneamento do processo, é dada sentença pelo Juiz. Caso alguma das partes discorde, há ainda a possibilidade de recurso.
Dependendo do valor da causa, haverá a incidência de custas judiciais.
O tempo de duração de um processo como este depende de diversos fatores, não sendo possível precisar ao certo. Mas o mais importante é realmente conseguir, desde o princípio, o bloqueio (reserva) dos valores, para que a parte autora fique segura.

A ação penal ainda está andamento, e ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Portanto, não podemos afirmar que Glaidson e seus sócios são culpados, e que sua empresa é fraudulenta.

No entanto, analisando a demanda sob a ótica do direito civil, há possibilidade de se ingressar em juízo para garantir o recebimento dos valores investidos, pois não sabemos ao certo se o valor apreendido pelo MPF será suficiente para pagar todos os credores.

É a máxima “O DIREITO NÃO SOCORRE QUEM DORME”. Se você investiu suas economias neste tipo de contrato, não espere para agir!

Contatos:
Email: nathalia@nunesborges.adv.br
IG Diário da Vida Jurídica

 

Algumas informações foram extraídas dos sites:
Gov.br
MPF

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