Primeiro, quero começar contando para vocês que decidimos mudar o nome desta coluna: de “É Direito?” passará a se chamar “Saber Direito”. Isso porque entendemos que o Direito não é como uma fórmula matemática e, muitas vezes, ao questionar sobre uma dúvida, vocês ouvirão do advogado que “DEPENDE”.
Muitas nuances precisam ser analisadas para que um profissional te dê uma resposta assertiva, então o objetivo de levar conhecimento aos leitores da Divercidades, é principalmente fazer com que alguns conceitos básicos sejam entendidos. Lembrando que nada substitui a consulta com um profissional.
Mas ao SABER mais sobre o DIREITO, vocês certamente conseguirão identificar caso algum preceito de lei esteja sendo descumprido, até mesmo para que procurem orientação e ajuda.
O Direito vem avançando, e assim deve ser, para que possa acompanhar a evolução da sociedade e as necessidades que passam a surgir.
Há muito se fala sobre a desjudicialização de processos, pois levamos uma vida cada vez mais acelerada. Nosso TEMPO É PRECIOSO.
Sabemos que nosso judiciário está abarrotado de processos, e que a quantidade de juízes e servidores não é suficiente para que tenhamos boas decisões com a agilidade necessária.
Isso faz com que todos comentem o quanto a justiça é demorada, o que gera uma insatisfação geral.
Mas você sabia que muitos problemas podem ser resolvidos diretamente no cartório extrajudicial?? Sem que você precise entrar na justiça?
Essa simplificação não importa em menos validade do que uma decisão judicial, embora muitos ainda pensem o contrário e se sintam inseguros na resolução dos problemas de forma extrajudicial.
Precisamos ENTENDER os requisitos legais para que demandas possam ser solucionadas nesta modalidade, e, ainda há necessidade de DESMISTIFICAR esses procedimentos que são CRESCENTES na nossa sociedade, e que ganharam novos contornos com o ONLINE, que se popularizou após a pandemia de covid.
Judicial X Extrajudicial
Importante destacar aqui as principais diferenças entre judicial e extrajudicial.
JUDICIAL está atrelado a uma ação que envolve o Poder Judiciário, como a distribuição de ações na Justiça, que deverão obedecer a um rito específico previsto nos Códigos de Processo e na legislação esparsa.
Estas leis preveem prazos que precisam ser atendidos, e o acúmulo de processos nas Varas normalmente gera uma morosidade para o desfecho dos processos.
Evidente que, conforme veremos adiante, algumas situações só se revolverão na Justiça, e o profissional fará o possível para que o resultado seja obtido o mais breve; entretanto, em muitas situações há a possibilidade de resolução EXTRAJUDICIAL.
Se podemos facilitar porque complicar?
Na esfera EXTRAJUDICIAL, via de regra, conseguimos obter resultados mais rapidamente e de forma menos burocrática e custosa. Essas resoluções podem ser obtidas através de reuniões para mediação de conflitos, arbitragem, perante os cartórios ou entes governamentais, entre outros. Tudo isso sem levar o problema para Juízo.
Cobranças de dívidas, notificações para despejo e outras situações possessórias, inventários, divórcios, usucapião: MUITAS SITUAÇÕES PODEM SER RESOLVIDAS SEM UM PROCESSO JUDICIAL.
Parece simples, certo? Mas muita gente desconhece essas possibilidades. Ou acha que por ser judicial, poderá resolver sozinha, sem intermédio de advogado.
Ledo engano! Para que você consiga se divorciar e partilhar seus bens (se tiver) sem a distribuição de uma ação na justiça, por exemplo, você precisará estar representado (a) por advogado.
E as conclusões pela via extrajudicial possuem total validade jurídica, principalmente se os atos forem levados a registro!
Requisitos para resolução extrajudicial
Um sonho não precisar esperar o trâmite de uma ação na justiça que pode durar anos, certo?
Para “fugir” da judicialização, como muitas pessoas vem fazendo, alguns requisitos precisam ser preenchidos. Esses requisitos são variáveis e dependerão do tipo de situação que você precisa resolver.
Então, a título exemplificativo, vou tratar aqui sobre 2 situações bem comuns: inventário e divórcio.
Para inventário:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes (a capacidade será atestada por meio de certidão negativa de interdições, tutelas e curatelas, demonstrando que a pessoa está apta a praticar os atos da vida civil);
- Os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens (não pode haver briga, litígio. E anotem: se alguém estiver indeciso, vale tentar uma mediação antes de dar entrada numa ação judicial, pois o que temos visto são bens se perdendo no tempo por causa de brigas familiares);
- O falecido não deve ter deixado testamento. E sim, é isso mesmo! Testamento é ótimo, mas se a pessoa que faleceu deixou um (que não esteja caduco nem revogado), a “execução” dele deverá ser feita judicialmente, se alguém contestar;
- A escritura deve ter a participação de um advogado (o advogado é indispensável a justiça, e sua participação trará mais segurança para todos)!
Para divórcio os requisitos são parecidos, senão vejamos:
- Consenso entre os cônjuges;
- Não haver filhos incapazes, como menores de idade ou interditados;
- Não haver gravidez em curso;
- Deve ter a participação de um advogado;
- Divisão de bens ou processo de divisão em andamento (se houverem bens, é importante resolver a partilha, pois enquanto não partilhados os bens, as partes podem ter dificuldades para iniciarem novos relacionamentos);
- Tempo de separação de pelo menos um ano ou seis meses, se houver acordo sobre a partilha de bens e pensão alimentícia.
Para outras situações, como usucapião, por exemplo, é importante consultar um profissional! Mas em um próximo texto, prometo tratar sobre.
Resolução dos problemas de forma rápida e totalmente remota. É possível?
Resolva seus problemas sem sair de casa (ou do trabalho).
Parece slogan de propaganda, né? Mas não é! Herança deixada pela pandemia é a popularização do on-line.
É muita novidade, principalmente para profissionais que não se atualizam, mas é super possível, válido e LÍCITO, resolver problemas sem acionar o judiciário e SEM SAIR DE CASA.
Tenho realizado muitos inventários nos quais as partes participam de forma totalmente remota.
Normalmente os herdeiros baixam um aplicativo no qual geram certificado digital, e através de uma videochamada a identidade é confirmada. Na sequência, todos podem acessar a minuta da escritura de inventário e partilha, fazendo apontamentos ou manifestando concordância. Por fim, o ato é celebrado online, de forma totalmente válida e segura.
Anteriormente era difícil conseguir conciliar agendas para que todas as partes estivessem presentes fisicamente no cartório. Já tive inventários com mais de 10 herdeiros, e a situação era um pouco caótica (risos).
Hoje é possível que um herdeiro que trabalha embarcado, por exemplo, finalize um inventário direto da plataforma!
E inventário é só um exemplo! Podemos resolver muitas outras situações de forma mais simplificada e obter os mesmos resultados que teríamos aguardando 5 anos de processo.
Além de ser bom pro seu bolso, que economizará em honorários, custas e taxas.
O extrajudicial já era uma constante em diversos outros Países, e acredito que o Brasil passou a desenvolver essa cultura, que veio pra ficar.
O conhecimento tem levado muitas pessoas a optarem pela resolução, havendo possibilidade, sem ações judiciais.
Na dúvida, procure sempre auxílio profissional.
Nathalia Nunes Borges Mustafa
advogada (OAB/RJ nº 176.338)
sócia-fundadora do escritório Mustafa & Carreira Advogadas Associadas
especialista em Direito Empresarial pela FGV e
FordhamUniversity (NYC)
membra do Instituto Brasileiro de Direito de Família – (IBDFAM)
Instagram: @nathaliamustafa.adv