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Lei do Salão Parceiro

sex, 09/12/2016 - 16:17 -- Beatriz Mesquita
Categoria: 
cabeleireira fazendo escova em mulher

A legislação está sempre mudando e costumamos imaginar se ela vai nos beneficiar ou prejudicar. Por esta razão, analiso este recente regramento por acreditar que trará fortes reflexos em nosso cotidiano.

Quando entro em um salão sempre me surpreendo com número de profissionais que ali trabalham. São tantos e com especialidades tão diferentes! Por mais que recebam orientações do gerente ou dono, fica claro que o trabalho é individualizado, bem pessoal para cada um que ali trabalha. Qual mulher não seguiria seu cabelereiro preferido para um novo salão que ele fosse trabalhar? Com a intenção de dar autonomia ao profissional e aliviar a carga trabalhista do empresário foi aprovada uma nova lei no Brasil.

Em 27 de setembro de 2016, os salões passaram a ficar desobrigados de contratarem os profissionais de beleza pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A nova “Lei do Salão Parceiro” veio para regulamentar uma prática muito comum na área: o pagamento “por fora” pela comissão do trabalho realizado, ao invés do pagamento do salário com as comissões incluídas.

A legislação anterior impunha um contrato de trabalho com vínculo empregatício (escrito ou verbal) por prazo indeterminado ou por um prazo determinado, por exemplo, no caso de uma alta procura pelo serviço de depilação durante o verão. Também era possível ter um contrato de experiência por apenas três meses ou contrato de Jovem Aprendiz.  Todos esses contratos formavam um vínculo que dava ao funcionário a possibilidade de receber direitos trabalhistas e previdenciários como 13º salário, férias remuneradas, INSS, GFTS, vale-transporte, seguro-desemprego, etc.

A nova legislação estabelece uma parceria entre os donos das empresas de beleza e os profissionais das seguintes categorias: cabelereiros, barbeiros, manicures, pedicures, esteticistas, depiladores e maquiadores. Esses trabalhadores passarão a serem autônomos, contratados como pessoas jurídicas, perdendo as garantias trabalhistas mencionadas anteriormente.

A nova lei criou a figura do “salão parceiro” e do “profissional parceiro”. O “profissional parceiro” poderá optar por atuar como pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual (MEI). O proprietário do salão deverá recolher os tributos, controlar os recebimentos e pagamentos dos serviços prestados, arcar com custos dos utensílios e do aluguel do ponto, enfim, ser responsável pela administração do local. 

Para o SEBRAE (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) a Lei permitirá que o “salão parceiro” e o “profissional parceiro” adotem o regime especial de tributação (Simples) do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, concedendo ao trabalhador a cobertura previdenciária. E, segundo informado em seu site, a medida trará ao mercado formal mais de 1 milhão de trabalhadores no ramo da beleza.

Os salões e os profissionais não serão obrigados a romper com o contrato trabalhista, se já o tiverem atualmente. Mas, na prática, como os profissionais da área recebem comissão de até 50% do valor do serviço, os empregadores consideram inviável o imposto recolhido pelo pagamento da comissão incluída no salário. O temor é de que os donos de salões imponham a “pejotização” sobre “profissionais parceiros”, afinal, os patrões não irão querer arcar com os encargos e com as responsabilidades trabalhistas.

A nova lei incentiva a “pejotização”, que é a transformação do trabalhador em pessoa jurídica ao invés de contratá-lo com carteira assinada. Esta é uma tendência que vem crescendo e poderá se estender a profissionais como jornalistas, médicos, enfermeiros, metalúrgicos, entre outros, que também serão forçados a abandonar inúmeros direitos trabalhistas. Todos os encargos passarão a ser de responsabilidade do trabalhador e não do empregador. 

A Lei passará a valer em dezembro de 2016, o empregador e o funcionário deverão ficar atentos a algumas regras essenciais:

  • O contrato deverá ser por escrito, formalizado conforme descrito na Lei nº 13.352;
  • O “profissional parceiro” não poderá exercer funções diferentes das descritas no contrato de parceria; e
  • Os sindicatos da categoria terão que homologar os contratos de parceria, ou o Ministério Público em locais em que não houver sindicatos.

Por mais costumeira que seja a prática do “pagamento por fora das comissões” no Brasil, essa grande mudança poderá prejudicar muito os trabalhadores da área da beleza e estética. Os profissionais do salão perderão suas garantias sociais e serão os responsáveis pelo pagamento dos seus próprios impostos. Enfim, na prática, a reforma trabalhista já começou e ela parece estar tendendo para melhorar a vida do patrão.

Para produzir este artigo, eu consultei a lei do São Parceiro e também notícias. Caso você se interesse, também pode consultá-los. Seguem abaixo os links.

Bibliografia:

Lei do Salão Parceiro 
Notícia do Sebrae sobre a aprovação da Lei 
Artigo do site Jusbrasil 

Eu sou Beatriz Mesquita (OAB RJ N.206174), advogada, formada pela UFF (Universidades Federal Fluminense), com especialização em Prática Forense em Direito Empresarial.

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