A aprovação da reforma tributária inaugura uma nova fase no sistema fiscal brasileiro, com impactos relevantes para empresas, famílias empresárias e trabalhadores. As mudanças, que vêm sendo discutidas há anos, e foram promessa de campanha do Governo Lula, agora avançam para a implementação e redesenham a forma como o Brasil tributa renda, patrimônio e consumo.
A reforma já é uma realidade e está valendo! Embora a vigência tenha iniciado em 1º de janeiro de 2026, as mudanças ocorrerão de forma gradual, estendendo-se até 2033.
Cinco tributos tradicionais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) serão extintos nos próximos anos (ou alterado, caso do IPI) para dar lugar ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo. No
entanto, esse novo cenário traz desafios imediatos: adaptação tecnológica, revisão de precificação e entendimento das novas regras de compliance.
Vamos entender melhor o que muda e por que precisamos estar atentos?
Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil
Essa é a mudança mais comentada, que repercute amplamente nas mídias impressas, televisivas e em redes sociais.
E tudo isso porque os trabalhadores de menor renda são beneficiados pela ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 5 mil.
A mudança corrige parcialmente a histórica defasagem da tabela do IR, que não acompanhou a inflação por décadas e acabou pressionando a classe média e os assalariados.
Agora, milhões de contribuintes deixam de ter IR retido na fonte, aumentando sua renda disponível e proporcionando alívio financeiro imediato.
A medida tem potencial para estimular o consumo e tornar o sistema mais justo, ao reduzir a tributação sobre quem ganha menos. No entanto, sua eficácia a longo prazo dependerá da atualização periódica da tabela, de modo a evitar que a defasagem retorne.

Tributação de dividendos: um novo cenário para empresários
Um dos pilares da reforma é a tributação de dividendos, que até então eram isentos no Brasil. A mudança coloca o país em linha com a prática internacional e aumenta a progressividade do sistema tributário, mas exige reorganização por parte dos empresários.
Com a tributação, estruturas que antes eram pensadas para maximizar a distribuição de lucros precisarão ser reavaliadas. Modelos de remuneração, reinvestimento e contratos sociais devem passar por revisão técnica, já que a carga total incidente sobre o resultado das empresas tende a crescer. A nova tributação sobre dividendos e lucros enviados ao exterior terá alíquota fixa de 10%, e a tributação sobre distribuição de lucros e dividendos maiores do que R$ 50 mil, dentro do mesmo mês, realizados pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física, também terá
alíquota fixa de 10%.
Ou seja, quem estava acostumado a receber dividendos (participação nos lucros, rendimentos de investimentos até então isentos) precisa ficar atento e reestruturar!
A medida amplia a transparência e reduz distorções entre diferentes formas de organização empresarial, mas também impõe um período de adaptação, sobretudo para pequenas e médias empresas que utilizavam os dividendos como principal forma de retirada: o modelo convencional, de pró-labore baixo e participação nos lucros como forma de “fugir” da carga tributária.
Novos impostos?
Sim, teremos novos impostos. E é aí que “o filho chora e a mãe não vê”, mas calma: surgem 3 novos impostos em detrimento de outros 5, que serão extintos!
Os novos impostos são:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal, este tributo nasce da fusão do PIS e da COFINS. Seu objetivo principal continua sendo o financiamento da
seguridade social, mas agora sob uma regra de não cumulatividade plena, permitindo que as empresas aproveitem créditos sobre insumos de forma muito mais ampla do
que no modelo antigo.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Este é o tributo de competência compartilhada entre Estados e Municípios, que substituirá o ICMS e o ISS. A criação do IBS resolve um conflito histórico: a distinção obsoleta entre o que é “mercadoria” e o que é “serviço”, unificando a base de tributação. A gestão desse imposto não será feita isoladamente por prefeitura ou estado, mas sim de forma centralizada, garantindo uniformidade nas regras em todo o território nacional.
IS (Imposto Seletivo): Apelidado popularmente de “imposto do pecado”, o IS substituirá o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, mas que seguirá valendo para Zona Franca de Manaus durante a transição) e terá uma função extrafiscal: desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A regulamentação definiu que o IS incidirá sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas (como refrigerantes), veículos poluentes (baseado em potência e eficiência) e sobre a extração de bens minerais (como minério de ferro e petróleo). As alíquotas para fumo e bebidas serão corrigidas pelo IPCA para manter o desestímulo ao consumo ao longo do tempo.
Mudanças nas holdings e nos planejamentos sucessórios
A reforma também incide sobre as holdings patrimoniais e os planejamentos sucessórios, instrumentos amplamente utilizados para organização de bens familiares e proteção patrimonial.
As novas regras limitam benefícios fiscais que, ao longo dos anos, tornaram essas estruturas atraentes do ponto de vista tributário. A tendência é que reorganizações societárias, integralizações de bens e transmissões dentro do grupo familiar passem a ser mais oneradas, exigindo cuidado adicional ao estruturar operações.
As holdings permanecem relevantes, especialmente para governança, proteção de ativos e continuidade empresarial. No entanto, planejamentos que antes eram desenhados com foco quase exclusivo em economia tributária precisarão ser repensados. O ambiente regulatório agora demanda fundamentação sólida, formalização rigorosa e objetivos que transcendam a simples redução de carga fiscal.
A reforma tributária tem ênfase no consumo, mas também apresenta alterações significativas na tributação sobre heranças, instituindo a progressividade (quem herda mais, paga mais), o que já desperta a atenção para o planejamento sucessório.
Tudo isso representa um esforço de reequilíbrio fiscal e simplificação, mas também inaugura um período de ajustes. Empresários precisarão revisar estruturas societárias, famílias empresárias reorganizarão seus planejamentos patrimoniais e sucessórios, e trabalhadores sentirão mudanças diretas em sua renda mensal. No campo jurídico, o tema continuará sendo fonte de debates, pareceres e reinterpretações, enquanto o país busca um sistema tributário mais moderno, eficiente e alinhado às necessidades de uma economia em transformação.
Nathalia Nunes Borges Mustafa
Advogada (OAB/RJ nº 176.338), pós-graduada em
Direito Empresarial pela FGV, MBA Executivo Internacional pela Fordham University
(NYC), especialista em Direito de Família e Sucessões, associada ao Instituto Brasileiro
de Direito de Família – (IBDFAM).
Instagram: @adv.nathalianunes