Muito se fala sobre pensão alimentícia para filhos menores, e esse tema sempre gera dúvidas.
De tanto se repetir, alguns mitos passam a ser tidos como verdade na boca do povo. Mas o que será mito e o que será verdade?
Nesta matéria vamos abordar as principais frases de efeito sobre o tema, esclarecendo o que realmente se aplica à luz da legislação.
A pensão alimentícia gera muita insegurança, tanto para quem vai requerer quanto para quem precisa pagar. Mas muita calma nessa hora! Não é um bicho de sete cabeças.
Recentemente, no mês de maio, esse tema ganhou grande repercussão através da novela “Vale Tudo”, transmitida em horário nobre pela Rede Globo. Na trama, a personagem Lucimar, que trabalha como diarista, busca informações para ingressar na justiça em face doex- companheiro, Vasco, requerendo pensão para o filho menor (já com oito anos de idade).
A arte imitando a vida real. Muitas mulheres se identificaram com Lucimar, e após a transmissão de um capítulo no qual foi demonstrada a forma de agendamento para atendimento junto à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o órgão registrounúmero recorde de acessos por minuto.
De acordo com dados oficiais, o aplicativo da instituição atingiu a marca inédita de 4.560 acessos por minuto, um crescimento de 300% em relação à média habitual, que costuma girar em torno de mil acessos por minuto. Além do pico de acessos, foram contabilizados 1.148 agendamentos realizados via aplicativo no mesmo período — número 70% acima da média diária registrada em 2025.

E nos escritórios de advocacia, não é diferente. 2025 tem sido um ano com muitas ações na área do Direito de Família.
Nestes atendimentos vamos percebendo muita semelhança entre os casos. Além de, claro, muitas frases de efeito e dúvidas que são comuns entre as pessoas.
Por isso, montei esse breve tutorial, com os esclarecimentos para as 5 dúvidas mais comuns, explicando o que é mito x verdade – fato x fake.
Vamos às famosas frases?!
1 – “Se eu ficar desempregado não preciso pagar pensão”: MUITO COMUM. E muito cômodo também. Porém essa afirmação é MITO! Se o devedor de alimentos ficar desempregado, não deixa de ter que pagar pensão. Dificilmente quem está com a guarda da criança/adolescente ou com a residência de referência (na maioria dos casos é a mãe), deixa faltar algo. A mãe “dá seus pulos”, e o devedor de alimentos precisa fazer igual! Quem tem fome, tem pressa. A criança não pode esperar.
Aliás, filhos menores terão direito à percentual incidente sobre o auxílio desemprego, até o alimentante conseguir outra fonte de renda.
Nos processos judiciais, quando os alimentos são fixados, é estipulado percentual incidente sob o salário, a ser descontado em folha; mas também há previsão para os casos de perda de vínculo, e neste caso os alimentos são fixados com base no salário mínimo – piso nacional.
2- “O cálculo da pensão tem que considerar a divisão igual dos gastos dos filhos entre os pais. Cada um paga 50%”: Essa é clássica! Não dá pra dizer que é mito, nem 100% verdade. Num mundo ideal, com partes iguais, com a mesma renda, o cálculo realmente seria assim: iria se apurar as necessidades dos filhos e cada um dos pais pagaria 50%. No entanto essa balança nem sempre está equilibrada (e na maioria dos casos não está).
O Brasil ainda é um País com grande desigualdade salarial entre homens e mulheres, de forma que normalmente uma das partes sempre ganha mais do que a outra.
O cálculo correto vai considerar: a necessidade do filho x a possibilidade dos pais x a proporcionalidade.
Este último “item” do trinômio se enquadra para aqueles casos de “SALÁRIO DE MILHÕES, PENSÃO DE CENTAVOS”.
Vamos imaginar um casal com dois filhos, que enquanto estava junto, o pai, um dos empresários mais ricos do Brasil, dava tudo do bom e do melhor para as crianças. Até que ele se encanta por uma jovem e se separa da esposa. Achando que está fazendo muito, propõe pagar 5 salários para cada filho. Afinal, são pequenos e não precisam mais do que isso. Aparece para VISITAR as crianças de 15 em 15 dias. Toda a carga de cuidados é da mãe.
Será que existe proporcionalidade, razoabilidade neste cálculo? O padrão de vida das crianças está sendo mantido? Tudo isso precisa ser considerado!

3- “Se eu pedir a guarda compartilhada, não preciso pagar pensão”: MITO, e dos grandes. Essa é uma frase muito utilizada como forma de ameaçar mulheres para que não entrem na justiça. Afinal de contas, todo mundo sabe que o que mais dói numa mãe é mexer com os filhos dela. Muitas mulheres se desesperam com medo de que o ex peça guarda compartilhada, como forma de evitar a pensão.
Mas guarda compartilhada e pensão são coisas distintas! Na guarda compartilhada o que se divide são as responsabilidades parentais. Ambos decidem sobre a vida dos filhos. No entanto, é estipulada uma residência de referência e um plano de convivência, a pensão será fixada, normalmente em processo à parte, seguindo os critérios usuais. Cada caso será analisado com atenção pelo Juízo e pelo Ministério Público, que sempre atua nos casos que envolvem menores de idade.
4- “Pensão atrasada é das poucas coisas que dá cadeia no Brasil”:VERDADE VERDADEIRA! Pensão atrasada dá prisão mesmo.
A execução dos alimentos atrasados pode ser feita tanto pelo rito dos 3 meses de atraso, com pedido de prisão, como também executando o valor integral do débito. Muita atenção aqui!
5- “Quando meu filho fizer 18 anos não preciso mais pagar pensão. Se estiver na faculdade, paro de pagar assim que se formar.”: Alto lá! Não é bem assim. A exoneração da pensão não acontece automaticamente.
Até porque um jovem de 22,23 anos hoje dificilmente se forma na faculdade já com emprego garantido. O mercado de trabalho é tão ou mais desafiador do que a fase de vestibular. E não é correto que se deixe um filho desamparado.
Obvio que nenhum pai quer um filho acomodado, vivendo de pensão para sempre. Mas cada caso precisa ser analisado com cautela, levando em conta todas as nuances e a razoabilidade.
Entendo que esse falatório todo gere muita curiosidade, mas quero aproveitar a temática e realmente compartilhar algumas situações BEM CURIOSAS com vocês, especificamente em relação as medidas de coerção para o pagamento da pensão. Ou seja, quando o devedor deixa de pagar e passa a ser executado judicialmente.
Sabemos que além da possibilidade de prisão, há também a possibilidade de penhora em conta e penhora de bens (móveis e imóveis).
Mas além disso, atualmente, com a informatização e a facilidade no acesso à dados, outras medidas vem sendo tomadas, como: recolhimento da CNH (devedor de pensão não poderá dirigir), recolhimento de passaporte (não poderá sair do País), e outras ainda mais específicas, como num processo recente de execução: um devedor de alimentos era torcedor fanático do Vasco e foi estipulado que em todo dia de jogo ele deveria se apresentar à Justiça. No segundo jogo ele pagou o valor devido.
Infelizmente sabemos que muita gente tenta se eximir da sua obrigação. Mas o recado que deixo aqui é: pensem sempre no melhor interesse dos menores. Deixem questões pessoais, do relacionamento entre os adultos, em segundo plano. Os filhos não tem culpa de o relacionamento ter terminado.
Se esforcem pelo bem estar físico e emocional dos filhos de vocês!
Nathalia Nunes Borges Mustafa
É advogada (OAB/RJ nº 176.338), sócia do escritório Nunes& Carreira Advogadas Associadas, pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV, MBA Executivo Internacional pela Fordham University (NYC), pós-graduanda em Direito de Família e Sucessões pelo Direito em Prática, associada aoInstituto Brasileiro de Direito de Família – (IBDFAM).
Instagram: @nathalianb.adv
Fontes: https://defensoria.rj.def.br/noticia/detalhes/30659-Cena-de-novela-leva-Defensoria-do-RJ-a-recorde-de-acessos-por-minut