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Direito à herança

sex, 14/07/2017 - 06:32 -- Beatriz Mesquita
Categoria: 
divisao de casa

Apesar da importância, herança é um tabu que ninguém gosta de falar. Infelizmente, o que acaba acontecendo é que no momento de maior tristeza da família, os parentes têm de lidar com burocracia e brigas desnecessárias. Nas vezes em que minha família teve que enfrentar esta situação percebi que, entender a lei traz certa tranquilidade e segurança para os envolvidos. Nesse artigo busco esclarecer alguns pontos principais a respeito do tema.

Inicialmente, deve-se entender que herança é a transmissão dos direitos e obrigações que o falecido deixa para seus herdeiros. Após a verificação da morte ou ausência (desaparecimento) de uma pessoa, é iniciada a sucessão de bens. Iniciam-se diversos efeitos jurídicos, procura-se a existência de dívidas a serem pagas, créditos a serem recebidos, patrimônio a ser partilhado, entre outros fatores.

Para que se possa iniciar a partilha, primeiramente, é necessário que seja feito um inventário dos bens do falecido e que seja definido uma pessoa, chamada de Inventariante, para administrar os bens do espólio.

No Inventário Judicial é feita uma relação formalizada do patrimônio do falecido, que é supervisionada por um juiz de direito. Recorre-se a esse caminho para lidar com desentendimentos e discordâncias entres os herdeiros quanto à partilha, ou quando os herdeiros são menores de idade. O próprio falecido também pode ter estabelecido a obrigatoriedade do inventário judicial em testamento prévio.

Nos casos em que se verifiquem dívidas deixadas pelo falecido, esses valores se limitam ao total da herança somente.  Um procedimento de inventário contabiliza todos os bens e finanças (créditos e débitos) do falecido, para somente ao final do cálculo partilhar entre os herdeiros. Neste procedimento, pega-se o ativo e subtrai-se todas as dívidas (passivo) deixadas.

Uma herança contém o ônus e o bônus. Por exemplo, ao herdar uma casa de R$100.000,00, pode-se herdar também um débito de IPTU de R$10.000,00. Desta forma, o herdeiro receberá a casa conjuntamente com a dívida. Após a quitação do valor devido neste exemplo dado, só lhe sobrarão R$90.000,00.

A responsabilidade pelas dívidas será cumprida exclusivamente no valor herdado, o herdeiro não usará seus próprios bens pessoais para quitá-los. Se, uma pessoa herda um carro no valor de R$18.000,00 e esse bem tem R$21.000,00 em multas, o herdeiro não precisará pagar o saldo restante. Neste caso, o herdeiro desistiria, renunciaria à herança, pois não seria justo arcar com seus bens pessoais por uma dívida que não adquiriu.

Nos casos em que não foi feito um testamento, a lei estabelecerá quem serão os herdeiros do falecido e a ordem sucessória. O cônjuge e os filhos (descendentes) são os herdeiros naturais. Se não houver filhos, mas somente netos, eles dividirão a parte que caberia aos seus pais. Se não existir filhos, quem herda são o cônjuge e os pais (ascendentes). Se não existirem descendentes (filhos) nem ascendentes (pais ou avós), a totalidade caberá ao cônjuge. Se não houver cônjuge, a herança passará aos parentes colaterais, respeitando a seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau.

Quando uma pessoa deseja beneficiar alguém que não esteja na linha de sucessão, ela deverá procurar um advogado para fazer um testamento.

A alternativa mais simples e rápida de se fazer a distribuição dos bens é o Inventário Extrajudicial. Quando a partilha é amigável e os herdeiros são maiores de idade, a partilha poderá ser feita por um advogado e formalizada através de escritura pública em cartório.

Deve-se analisar a escolha do regime de bens, que é feita no momento do casamento e tem consequências diretas na partilha. No caso do regime de comunhão parcial, o mais utilizado em nosso país, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade (meação) de tudo que foi adquirido na constância do casamento. Mas existem diversos regimes de bens e cada um trará consequências diferentes para a partilha da herança deixada.

Enfim, cada regime tem suas peculiaridades em relação a elaboração dos cálculos sucessórios e cada inventário é extremamente específico. Até o caminho extrajudicial poderá se arrastar por muitos anos se não for realizado por um profissional competente. Por isso, se você estiver passando por esta situação, procure sempre se atualizar sobre o andamento do seu processo e tenha tranquilidade, pois a lei é clara na proteção à família.

Eu sou Beatriz Mesquita (OAB RJ N.206174), advogada, formada pela UFF (Universidades Federal Fluminense), com especialização em Prática Forense em Direito Empresarial

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